Delegado Roberto Leão trava pagamentos e manda auditar todos os contratos do Rio Metrópole após prisões na diretoria

Em resposta direta à crise que atingiu o Instituto Rio Metrópole (IRM) após a prisão de seu antigo presidente, Davi Perini Vermelho, o Didê, e de integrantes da cúpula da autarquia, o presidente interino, delegado Roberto Leão, determinou um “pente-fino” através de duas determinações: congelamento imediato de pagamentos e realização de auditoria em todos os contratos. A medida foi publicada no Diário Oficial.
O ato instaura uma auditoria extraordinária para examinar rigorosamente todos os contratos, convênios, aditivos e ajustes vigentes firmados pela autarquia.
Além da análise dos documentos, o delegado decretou a suspensão cautelar de todas as saídas financeiras destinadas a fornecedores e prestadores de serviço até que a legalidade das medições e dos valores seja comprovada. A medida busca proteger os cofres públicos e impedir possíveis prejuízos decorrentes de fraudes na licitação, superfaturamento, sobrepreço ou serviços quitados sem a devida prestação.
Serviços essenciais protegidos
Para evitar a paralisação das atividades operacionais básicas do IRM, a portaria abre exceção para contratos contínuos indispensáveis; fornecimento de insumos essenciais; e serviços de utilidade pública — como água, luz e telecomunicações. As áreas técnicas têm até cinco dias úteis para apresentar a lista detalhada dessas despesas essenciais, que passarão pelo crivo da presidência.
Prazos e investigação minuciosa de documentos
A condução dos trabalhos ficará a cargo de uma Comissão Especial de Auditoria Contratual, sob a liderança da chefe de Gabinete. Fiscais e gestores de contratos terão prazo severo de 48 horas para responder a qualquer requisição de documentos ou planilhas.
O texto assinado pelo delegado Roberto Leão também impõe a preservação total de provas: fica proibida a alteração, eliminação ou ocultação de relatórios, notas fiscais, mensagens e registros eletrônicos de acesso.
A comissão terá 60 dias — prorrogáveis pelo mesmo período — para apresentar o relatório final. Caso sejam constatados desvios ou superfaturamentos, o material será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ); à Controladoria-Geral do Estado (CGE); ao Ministério Público e às autoridades policiais para providências criminais e ressarcimento dos cofres públicos.
COM FABIO MARTINS.


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