• Rio de Janeiro, 30/07/2026
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Prefeitura do Rio sanciona lei que obriga a divulgação de dados sobre atendimento às vítimas de acidentes de moto

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Prefeitura do Rio sanciona lei que obriga a divulgação de dados sobre atendimento às vítimas de acidentes de moto

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O prefeito Eduardo Cavaliere (PSD), sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 9557/2026, que determina a divulgação de dados sobre atendimentos às vítimas de acidentes de moto em toda a capital. A proposta do vereador Paulo Messina (PL) — aprovada pela Câmara do Rio em junho — visa fortalecer políticas públicas de prevenção.





Segundo a proposta, a prefeitura fica obrigada a divulgar o número de atendimentos realizados na rede municipal de saúde em decorrência de acidentes de trânsito com motocicletas, detalhando o número de pessoas atropeladas; o número de condutores acidentados e de passageiros transportados; assim como o total de pacientes que não resistiram aos ferimentos e quantos ficaram com sequelas permanentes.





Maior transparência para fornecer subsídios confiáveis para o desenvolvimento de políticas públicas





Messina afirma que a divulgação dessas informações é fundamental não só para alertar a população, mas também para basear políticas públicas de qualidade.





“Através desses números, poderemos realizar campanhas educativas e outras ações de conscientização no município, com base em dados”, disse o vereador.





De acordo com a lei, as informações deverão ser publicadas, no mínimo, a cada quadrimestre, utilizando os meios oficiais de comunicação da Prefeitura do Rio.


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