• Rio de Janeiro, 14/08/2026
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Governo do estado cancela licitação de R$ 96,8 milhões para salas de leitura móveis após indícios de irregularidades e auditoria do TCE-RJ

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Governo do estado cancela licitação de R$ 96,8 milhões para salas de leitura móveis após indícios de irregularidades e auditoria do TCE-RJ

O secretário determinou o cancelamento definitivo da ata, a notificação das empresas e a publicação oficial do encerramento no Diário Oficial

A Secretaria de estado de Governo (Segov) cancelou a ata de registro de preços de R$ 96,8 milhões que previa a compra, entrega, instalação e disponibilização de 165 “salas de leitura móveis”, fornecidas pela empresa Globaltec Tecnologias Educacionais Ltda. Cada unidade estava avaliada em R$ 587 mil.


A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13), em despacho assinado pelo secretário interino, delegado Roberto Lisandro Leão. No documento, ele acolhe manifestações técnicas da Diretoria Administrativa e da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Financeira.


Auditoria, investigação e suspeita de dano ao erário


O valor de R$ 96,8 milhões seria destinado à expansão do projeto “Portas para o Saber nos Municípios”, desenvolvido pelo governo do estado em parceria com a Fundação Leão XIII.


A contratação inicial do projeto, que envolveu o fornecimento prévio de 107 salas móveis, porém, já está sendo investigada. Segundo a decisão assinada por Roberto Leão, o projeto é objeto de auditoria interna do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), sindicância investigativa e comunicação formal ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).






Ainda de acordo com a decisão, foram identificados indícios de que parte do que foi contratado não tenha sido realizado, além de falhas na fiscalização contratual, irregularidades na liquidação de despesas e potencial dano ao erário.






Além disso, a empresa Globaltec Tecnologias Educacionais Ltda, responsável pela ata — agora cancelada — de R$ 96,8 milhões, também é investigada no contrato orginal.


Razões do cancelamento da ata


Além do risco ao erário, a Segov fundamentou o cancelamento no encerramento do interesse público por razões operacionais e legais, como:



  • Extinção de órgão demandante: a Subsecretaria responsável pelo projeto foi extinta pelo Decreto Estadual nº 50.279/2026;

  • Prazo expirado: excesso de 180 dias entre a assinatura e a contratação, exigindo legalmente nova pesquisa de preços;

  • Contenção de despesas pela proximidade da eleição para governador e aplicação de novas regras de gestão de riscos da Segov (Resolução 187/2026).


Diante disso, o secretário determinou o cancelamento definitivo da ata, a notificação das empresas e a publicação oficial do encerramento no Diário Oficial.


COM FÁBIO MARTINS.


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