Decreto de Couto determina neutralidade político-eleitoral na cúpula do governo do estado após secretária de Cultura subir em palanque para pedir votos para o irmão

Entre uma exoneração e outra, o governador em exercício Ricardo Couto aproveitou a edição desta quarta (26) do Diário Oficial para publicar um decreto que determina o dever de neutralidade político-eleitoral para agentes públicos integrantes da alta administração do Poder Executivo estadual.
A iniciativa ocorre logo após a ação da secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros, que subiu no palanque, no último fim de semana, para fazer campanha pela candidatura do irmão, o deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade) à reeleição. A atitude foi contrária à orientação de Couto, que havia instruído seu primeiro escalão a manter neutralidade nestas eleições.
A orientação do governador interino aos integrantes do primeiro escalão foi clara: cada um poderia manter suas preferências políticas, como qualquer cidadão, mas sem transformar isso em atuação eleitoral. A recomendação era não subir em palanque, pedir votos ou, sobretudo, colocar a máquina pública a serviço de interesses políticos.
Pelas novas regras do decreto, secretários, subsecretários, dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e demais ocupantes de cargos de direção ficam impedidos de participar da organização ou execução de campanhas político-eleitorais. Também não poderão utilizar bens, veículos, imóveis, recursos humanos ou qualquer outro recurso da Administração Pública para fins eleitorais.
Consequências administrativas e disciplinares
O decreto também restringe o uso de canais institucionais de comunicação para manifestações de preferência política e proíbe que programas, obras e ações do governo sejam associados a candidaturas ou partidos. A utilização da autoridade ou da estrutura do cargo para influenciar o processo eleitoral também está vedada.
A medida assinada por Couto, porém, garante que os agentes públicos possam exercer seus direitos políticos individualmente, mas estabelece que isso deve ocorrer de forma pessoal, fora do expediente e sem envolver recursos ou estruturas do governo.
Quem descumprir as determinações poderá sofrer medidas administrativas e disciplinares. E para quem ocupa cargos comissionados, a conduta também poderá pesar na decisão sobre a permanência na função.
Com informações do colunista Ancelmo Gois, do jornal “O Globo”.
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