• Rio de Janeiro, 19/09/2026
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Decisão do STF valida ‘emenda Carnevale’, regra que impede delegados na chefia de policiamento ostensivo no Rio

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Decisão do STF valida ‘emenda Carnevale’, regra que impede delegados na chefia de policiamento ostensivo no Rio

Plenário do STF durante análise da emenda Carnevale

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da chamada “emenda Carnevale”, trecho de lei estadual do Rio que proíbe nomeação de delegados da Polícia Civil a funções de comando em forças de policiamento ostensivo. A decisão foi unânime.


A emenda da legislação estadual ganhou o apelido por conta do delegado Brenno Carnevale. No ano passado, quando a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou a regra, ele tinha sido anunciado como futuro diretor-geral da Força Municipal do Rio e seria diretamente atingido pela medida.


Carnevale acabou não assumindo a chefia da força ostensiva no Rio e foi nomeado secretário municipal de Segurança Urbana. A guarda municipal Aimée De La Torre assumiu a direção-geral da Força Municipal.


Associação de delegados contestou ‘emenda Carnevale’ no STF


A regra foi parar no STF após a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contestar a emenda, sob a alegação de invasão de competência legislativa da União.


O relator do processo no Supremo, ministro Flávio Dino, rejeitou a contestação e afirmou que a Constituição Federal autoriza os estados a complementarem normas gerais de acordo com suas particularidades locais. Ele pontuou que as atribuições da Polícia Civil concentram-se na investigação e na polícia judiciária, enquanto a atuação ostensiva compete às forças militares.


Ainda segundo o entendimento da Corte, a separação de atribuições preserva a eficiência operacional e respeita a legislação federal sobre segurança pública. A emenda Carnevale foi mantida pelo governo do estado quando sancionada em 2025, ainda durante a gestão do ex-governador Cláudio Castro (PL).


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