Justiça rejeita pedido de indenização de R$ 70 milhões da Refit por desvalorização das ações

A Justiça rejeitou o pedido de indenização feito pelo Postalis, Instituto de Previdência Complementar acionista da Refinaria de Manguinhos, contra o estado do Rio de Janeiro por supostas perdas provocadas pela desvalorização das ações da Refit.
O Postalis chegou a cobrar mais de R$ 1,3 bilhão na ação, mas os cálculos foram reduzidos para cerca de R$ 70 milhões.
Decreto estadual não teria relação com as ações
A decisão acolheu a tese da Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE-RJ) de que não havia comprovação de que a queda no valor das ações tivesse sido causada por um decreto estadual de 2012 que previa a desapropriação do terreno e do imóvel onde funcionava o complexo industrial da Refit. A desapropriação nunca foi efetivamente realizada.
Durante o processo, documentos, informações econômicas e outros elementos foram analisados para identificar as possíveis causas da desvalorização das ações. A defesa do Estado argumentou que diversos fatores poderiam ter influenciado o valor da empresa.
Ação rejeitada
A Justiça concluiu que não foi possível estabelecer uma relação direta entre o decreto expropriatório e as perdas alegadas pelo Postalis. Com isso, o Rio foi considerado não responsável pela suposta desvalorização e não terá de pagar indenização.
Além de ter o pedido rejeitado, o Postalis foi condenado a arcar com as despesas do processo.
A ação é uma das três demandas relacionadas a supostos prejuízos alegados por acionistas da Refit em razão do decreto de 2012. O resultado representa, segundo a PGE-RJ, o reconhecimento de que não houve comprovação de responsabilidade do Estado pelas perdas apontadas pelo fundo.
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