• Rio de Janeiro, 11/05/2026
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Alerj analisa projeto que cria protocolo contra racismo e intolerância religiosa nas escolas

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Alerj analisa projeto que cria protocolo contra racismo e intolerância religiosa nas escolas

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderá votar, em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.529/23, que cria um protocolo de enfrentamento ao racismo e à intolerância religiosa nas escolas públicas e privadas do estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB) e tem coautoria dos parlamentares Renata Souza (PSol), Prof. Josemar (PSol), Lilian Behring (PCdoB), Dionísio Lins (PP) e Guilherme Delaroli (PL).





Batizada de Lei Guilherme Lima, a proposta estabelece procedimentos que deverão ser adotados pelas unidades de ensino diante de episódios de discriminação racial ou religiosa. Entre as medidas previstas estão o acolhimento das vítimas, escuta dos envolvidos, convocação de responsáveis e oferta de apoio psicológico e pedagógico aos estudantes afetados.





O texto também prevê abertura de procedimentos internos para apuração dos casos e comunicação às autoridades competentes, com responsabilização dos autores conforme a legislação vigente.





Além das medidas emergenciais, o projeto determina a criação de um protocolo permanente de atuação nas escolas, incluindo acesso a materiais pedagógicos sobre racismo e intolerância religiosa na realidade brasileira, além de ações voltadas à valorização da liberdade de consciência, crença e culto.





A proposta ainda proíbe o uso do tema para promoção político-partidária dentro das unidades escolares e estabelece que ninguém poderá ser responsabilizado administrativamente apenas em razão de sua crença religiosa, conforme prevê a Constituição Federal.





O texto também deixa claro que a eventual responsabilização das instituições de ensino não exclui a responsabilidade individual de gestores ou demais envolvidos em práticas discriminatórias.





Caso aprovado em segunda discussão, o projeto seguirá para sanção ou veto do governador e passará a valer 90 dias após a publicação.


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