• Rio de Janeiro, 28/05/2026
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TRE cassa chapa de Joa Barbaglio (REP) por caixa 2 em eleição já anulada em Três Rios

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TRE cassa chapa de Joa Barbaglio (REP) por caixa 2 em eleição já anulada em Três Rios

TRE cassou a chapa de Joa Barbaglio em novo julgamento sobre a campanha de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) cassou nesta quinta-feira (28), por maioria, a chapa de Joa Barbaglio (Republicanos) e do vice Jacqueson Martins Lima por captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024 em Três Rios, no Centro-Sul Fluminense.





A decisão, no entanto, não altera a atual administração municipal. A eleição de 2024 já havia sido anulada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar a inelegibilidade de Joa Barbaglio por rejeição de contas relativas ao período em que presidiu a Câmara Municipal. Com isso, Três Rios realizou eleições suplementares em 2025, vencidas pelo atual prefeito Jonas Dico (Podemos).





Julgamento no TRE-RJ termina com ‘nova’ cassação de Joa Barbaglio





O TRE-RJ derrubou a decisão da Justiça Eleitoral de Três Rios, que havia rejeitado a ação apresentada pela coligação adversária “É por Amor a Três Rios, É por Você”. O processo acusava a chapa eleita em 2024 de usar “caixa 2” por meio da declaração de valores supostamente abaixo do mercado para a produção de material gráfico de campanha.





O julgamento começou em março deste ano. Na ocasião, a relatora do caso, desembargadora eleitoral Manoela Dourado, votou para manter a decisão de primeira instância. O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista do desembargador eleitoral Fernando Cerqueira Chagas.





Nesta quinta, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas abriu divergência e votou pela cassação da chapa. Para ele, as provas do processo mostram que a campanha gastou muito mais do que informou oficialmente à Justiça Eleitoral.





Segundo o magistrado, a campanha teria omitido parte dos gastos com material gráfico, o que comprometeria a transparência da eleição e daria vantagem indevida à chapa vencedora.





“A gravidade concreta está configurada tanto pelo volume financeiro ocultado, quanto pelo impacto massivo da propaganda financiada com esse capital invisível”, afirmou durante a sessão.





No voto, Fernando Cerqueira destacou ainda que a quantidade de material gráfico distribuído seria incompatível com os cerca de R$ 5 mil declarados pela campanha. De acordo com o processo, teriam sido produzidas mais de 1,9 milhão de unidades de impressos.





A defesa de Joa Barbaglio e Jacqueson Martins Lima alegava que os valores baixos cobrados pelo material gráfico foram resultado de descontos e negociações comerciais feitas pelo fornecedor. O argumento, porém, foi rejeitado pela maioria da Corte.





Os desembargadores Guilherme Calmon, Rafael Estrela e Sylvia Hausen acompanharam a divergência e votaram pela cassação.





Já o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho chegou a acompanhar o entendimento divergente, mas depois declarou suspeição ao informar que um integrante de seu escritório atuou em outro processo envolvendo Joa Barbaglio.





Com isso, a maioria do TRE-RJ decidiu cassar — mais uma vez — a chapa eleita em 2024.


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