Prefeitura do Rio regulamenta Acordo de Resultados e institui o ’14º salário’, bonificação de até dois salários para servidores

A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial o decreto nº 58.106, que regulamenta as regras gerais para a celebração do Acordo de Resultados 2026 com órgãos da administração direta e contratos de gestão com a administração indireta. Popularmente conhecido como o “14º salário” do funcionalismo público, o programa atrela o pagamento de gratificações financeiras ao cumprimento de metas e objetivos alinhados ao Plano Estratégico da Cidade (2025-2028).
Na primeira etapa do programa, 31 órgãos municipais participarão da iniciativa, somando um total de 167 metas definidas. O principal objetivo é modernizar a gestão pública por meio de modelos de desempenho inspirados na iniciativa privada, focando na eficiência dos recursos e na melhoria dos serviços prestados à população.
Bônus de desempenho dos servidores
A bonificação será paga em parcela única até o ano seguinte ao de vigência do acordo, baseada na remuneração líquida do 13º salário do ano anterior. O prêmio é dividido em duas partes (fixa e variável), e o somatório de ambas não poderá exceder o valor de duas remunerações (o dobro do 13º salário).
Os valores são calculados de acordo com o “conceito final” obtido pelo órgão avaliado (em uma escala de 7 a 10):

Os órgãos que não cumprirem as metas “estratégicas”, mas cumprirem pelo menos uma meta “complementar”, receberão conceito 5 e não terão direito à gratificação.
Quem tem direito à gratificação e quem fica de fora?
Irão receber a gratificação os servidores lotados e em efetivo exercício no órgão premiado por, pelo menos, três quartos (75%) do período de vigência do ajuste. Servidores que se aposentarem antes do pagamento também mantêm o direito.
Já os servidores que sofrerem penalidade disciplinar no período, forem exonerados ou demitidos antes do pagamento, tiverem faltas não abonadas ou estiverem afastados por auxílio-doença pelo INSS, não irão receber o benefício.
As regras, porém, não se aplicam aos profissionais da rede municipal de ensino que já são contemplados pelo Prêmio Anual de Desempenho (Decreto Rio nº 50.863/2022).
Monitoramento e vigência
A vigência dos acordos coincidirá com o exercício financeiro, e o monitoramento será rigoroso. Os órgãos deverão enviar relatórios mensais e um Relatório de Desempenho Anual para o Escritório de Gerenciamento de Projetos e Metas, vinculado à Secretaria Municipal da Casa Civil (CVL/SUBPAR), que dará o veredito se as metas foram cumpridas, não cumpridas ou desconsideradas.
O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD), entrou em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, revogando legislações anteriores de 2016 e 2021.
Novos órgãos e secretarias poderão aderir ao programa até o fim deste ano.

COM FÁBIO MARTINS.
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