Deputado Estadual Luiz Paulo
O Petróleo e o Rio de Janeiro
No dia 6 de maio, o Supremo Tribunal Federal deverá julgar o mérito das ações que discutem a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 12.734/2012, suspensos desde 2013 por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia.
Tais dispositivos alteraram a distribuição das receitas compensatórias do petróleo, permitindo a transferência de recursos dos estados e municípios produtores para os não produtores. Trata-se, conforme já amplamente debatido, de medida questionada quanto à sua constitucionalidade.
A expectativa dos estados e municípios produtores é de que o STF confirme o entendimento adotado na liminar, reconhecendo a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. Caso contrário, hipótese considerada improvável, o impacto financeiro seria significativo: uma perda estimada de R$ 8 bilhões para o Estado do Rio de Janeiro e de R$ 13 bilhões para seus municípios. Esses números foram amplamente discutidos pela ALERJ em recente audiência pública.
No que se refere às finanças estaduais, o orçamento de 2026 previa um déficit de R$ 19 bilhões, com despesas de R$ 126,5 bilhões e receitas de R$ 107,6 bilhões. À época, estimava-se arrecadação de R$ 21,5 bilhões em royalties e participações especiais, com base nos preços do petróleo e na cotação do dólar no segundo semestre de 2025.
Entretanto, mudanças recentes no cenário internacional, como tensões geopolíticas envolvendo o Irã e dificuldades no tráfego marítimo no Estreito de Ormuz, elevaram significativamente o preço do barril de petróleo. Apesar da queda do dólar, a revisão da Secretaria de Fazenda aponta aumento das receitas petrolíferas para R$ 28,5 bilhões, um acréscimo de R$ 7 bilhões.
Além disso, a arrecadação de ICMS cresceu cerca de R$ 2,5 bilhões, impulsionada, entre outros fatores, pelo aumento dos preços dos combustíveis e seus efeitos sobre a cadeia de consumo. Com ajustes adicionais, a nova estimativa de receita total alcança R$ 118,33 bilhões.
Com isso, o déficit orçamentário pode ser reduzido de R$ 19 bilhões para aproximadamente R$ 8,3 bilhões.
A adesão do estado ao PROPAG, autorizado pela Alerj em 23/12/25 pela Lei 11.072/25, com redução de juros e alongamento do prazo de pagamento da dívida para até 30 anos, poderá gerar impacto adicional relevante, estimado em cerca de R$ 6 bilhões nos primeiros anos. Nesse cenário, o déficit cairia para aproximadamente R$ 2,3 bilhões.
Somam-se a isso medidas de contenção de despesas, revisão de gastos de custeio e investimentos não estruturantes, além do reforço no combate à sonegação. Diante desse conjunto de ações, é plausível projetar um resultado orçamentário próximo do equilíbrio em 2026.
Assim, mantida a decisão pela inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 12.734/2012, abre-se espaço fiscal para a recomposição salarial dos servidores do Poder Executivo, medida que se mostra viável e necessária.
Dep. Estadual Luiz Paulo – PSD



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