• Rio de Janeiro, 20/07/2026
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TCE-RJ freia Quaquá de extinguir Instituto Darcy Ribeiro para proteger aprovados em concurso público de Maricá

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TCE-RJ freia Quaquá de extinguir Instituto Darcy Ribeiro para proteger aprovados em concurso público de Maricá

Instituto Darcy Ribeiro

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Maricá suspenda qualquer medida que possa prejudicar a nomeação dos candidatos aprovados em um concurso público do Instituto Municipal de Informação e Pesquisa Darcy Ribeiro (IDR).





A decisão impede o prefeito Washington Quaquá (PT) de adotar atos administrativos que inviabilizem o aproveitamento dos concursados enquanto o caso é analisado. O líder do Executivo municipal enviou, em fevereiro, um projeto de lei à Câmara de Maricá propondo a extinção do instituto.





Supostas irregularidades no concurso





A medida foi assinada pelo conselheiro José Gomes Graciosa, após uma denúncia apontar contradições na condução do concurso e na proposta de extinção do instituto.





Em dezembro de 2025, a prefeitura prorrogou a validade do certame até dezembro de 2027, indicando que ainda havia necessidade de convocar aprovados. No entanto, dois meses depois, enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 005/2026, propondo a extinção do IDR e dos cargos vagos previstos no concurso.





Segundo informações analisadas pelo TCE-RJ, o edital oferecia 36 vagas imediatas, mas atualmente apenas sete servidores efetivos trabalham no instituto — restariam 29 vagas sem preenchimento, o equivalente a mais de 80% do previsto.





Concursados aprovados não foram convocados para assumir cargos





A denúncia acolhida pelo tribunal sustenta que a extinção do IDR pode ter como consequência a substituição dos aprovados por contratações temporárias, terceirizações ou cargos comissionados, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso público.





O conselheiro destacou que a extinção do instituto, caso fosse concluída antes da análise definitiva do processo, poderia tornar impossível o aproveitamento dos concursados. Por isso, considerou haver risco de dano irreparável e determinou a suspensão de qualquer ato que comprometa os direitos dos aprovados.





O TCE-RJ também determinou que o prefeito de Maricá e o presidente do IDR apresentem esclarecimentos em até 15 dias úteis, a contar a partir da determinação feita no último dia 3.





Entre as informações solicitadas estão as justificativas para a extinção do instituto, a forma como a administração pretende tratar os candidatos aprovados que ainda aguardam nomeação e a relação de servidores temporários, terceirizados e comissionados que atualmente desempenham funções equivalentes às previstas no concurso.


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