• Rio de Janeiro, 27/07/2026
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A matemática criativa da Cedae: TCE-RJ investiga como assinar um contrato de R$ 67 milhões em março e ganhar aditivo de R$ 16 milhões logo em abril

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A matemática criativa da Cedae: TCE-RJ investiga como assinar um contrato de R$ 67 milhões em março e ganhar aditivo de R$ 16 milhões logo em abril

Fachada de sede da Cedae — Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) decidiu investigar um aditivo de quase R$ 16 milhões firmado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) após uma empresa pedir reajuste no contrato menos de um mês depois de vencer a licitação. Com um detalhe: ela ganhou a disputa justamente por ter oferecido o menor preço — pelo visto, só que não.





A Projesan Saneamento Ambiental Ltda. foi contratada para fornecer sulfato de alumínio líquido e equipamentos para as estações de tratamento de água da estatal. O contrato, assinado em 13 de março de 2025, tinha valor de R$ 67,7 milhões. Porém, em 8 de abril, a empresa solicitou um reequilíbrio econômico-financeiro que elevou o valor do acordo em R$ 15,9 milhões.





O aditivo foi formalizado em agosto do mesmo ano, fazendo o contrato chegar a R$ 79,6 milhões.





A apuração começou após uma representação da Bauminas Química N/NE Ltda., concorrente na licitação. A empresa afirma que o reajuste foi solicitado cedo demais e sustenta que, com o aumento, o contrato passou a custar mais do que as propostas apresentadas pelas demais participantes da disputa.





A denunciante também argumenta que o aditivo desrespeita o regulamento da própria Cedae, que impede alterações destinadas a cobrir riscos que deveriam ser assumidos pela empresa contratada.





Inicialmente, a área técnica do TCE-RJ recomendou o arquivamento da representação por um problema na validação digital da petição. Porém, a relatora do caso, conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) e decidiu manter o processo.





Agora, os técnicos do tribunal deverão analisar se houve irregularidades na concessão do aditivo.





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COM FÁBIO MARTINS


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