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Governo do estado recorre ao TRE sobre contratações e bolsas do Propag no período eleitoral

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Governo do estado recorre ao TRE sobre contratações e bolsas do Propag no período eleitoral

Sede do TRE-RJ

O governo do estado do Rio consultou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) para saber se poderá realizar contratações temporárias e conceder bolsas e auxílios a estudantes durante o período eleitoral.





Os questionamentos fazem parte da expansão da rede pública de ensino prevista no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).





A consulta foi apresentada pela secretária estadual de Educação, Luciana Martins Calaça, e pelo presidente da Faetec, Eduardo Chow de Martino Tostes. O processo foi distribuído ao desembargador Paulo Cesar Salomão Filho.





Dúvida sobre medidas durante o período eleitoral





O Executivo quer esclarecer se as ações esbarram nas restrições do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral.





Entre os questionamentos, está a possibilidade de contratar temporariamente profissionais para ampliar a rede pública de ensino, desde que as admissões estejam previstas em legislação estadual e sejam destinadas às metas do Propag.





O governo também questionou o TRE-RJ sobre a concessão de bolsas de permanência e monitoria, além de auxílios para transporte e alimentação. Segundo a Seeduc e a Faetec, os benefícios têm finalidade educacional e social, como reduzir a evasão e garantir a permanência dos estudantes.





A dúvida é se esses pagamentos poderiam ser enquadrados como distribuição gratuita de benefícios, prática restringida pela legislação eleitoral.





Bolsas e auxílios





O governo do estado também indagou se as bolsas e auxílios poderiam ser estendidos a alunos que já estão matriculados na rede. Segundo a consulta, limitar os benefícios aos novos estudantes poderia estimular alunos antigos a abandonar os cursos para tentar um novo ingresso e ter acesso aos pagamentos.





A consulta busca dar segurança jurídica à execução das medidas previstas no Propag durante o período eleitoral. A resposta do TRE-RJ, porém, não representa autorização automática para as ações, mas uma orientação sobre a aplicação da legislação eleitoral ao caso.





Com informações do blog do Ralfe Reis, do portal TribunaNF.


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