Eleições 2026: Prefeitura do Rio decreta passe livre no transporte público nos dias de votação

Os eleitores do município do Rio terão gratuidade no transporte público coletivo durante as eleições de 2026. A medida foi oficializada no Diário Oficial através de um decreto publicado pelo prefeito Eduardo Cavaliere (PSD). A suspensão da cobrança da tarifa valerá para o primeiro turno, no dia 4 de outubro, e para o segundo turno — se houver —, no dia 25 de outubro, sempre das 06h às 20h.
A iniciativa atende a determinações da Justiça Eleitoral e segue a Constituição Federal, que garante o direito social ao transporte e a obrigatoriedade do voto. De acordo com o decreto, o objetivo é facilitar o deslocamento dos cidadãos até suas respectivas zonas eleitorais e assegurar o pleno exercício do direito democrático.
Modais beneficiados e exceções
A gratuidade se aplica a quase toda a rede de transporte público municipal sob concessão ou permissão do Executivo. Estão inclusos na medida:
- SPPO: Ônibus urbanos convencionais;
- BRT: Corredores do Bus Rapid Transit;
- VLT: Veículo Leve Sobre Trilhos.;
- Transporte Complementar: STPL (vans locais), STPC (comunitário) e TEC (especial).
Como excessão, o decreto estabelece expressamente que as linhas de ônibus executivos (popularmente conhecidas como “frescões”) não farão parte do benefício, mantendo a cobrança normal de tarifa.
Frota operacional de dia útil
Para suportar a demanda extraordinária esperada nos dias de votação, o decreto também exige que as concessionárias e permissionárias operem com 100% da frota regularmente disponibilizada em dias úteis. A exigência evita que a frota reduzida de domingo prejudique o deslocamento das pessoas nos horários de votação.
Alinhamento com a Justiça Eleitoral
A publicação do decreto atende aos prazos fixados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) através da Resolução nº 1.404/2026, que previa a comunicação formal das modalidades e horários da oferta gratuita até a metade do mês de agosto, além de cumprir a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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