Justiça Eleitoral concede quatro liminares a favor de Douglas Ruas e manda investigar ataque de perfis falsos no Instagram

A Justiça Eleitoral concedeu mais quatro decisões liminares consecutivas a favor do candidato a governador Douglas Ruas (PL) e de sua coligação. O grande destaque entre as vitórias judiciais é uma ordem que determinou a imediata investigação de um ataque digital atípico sofrido pela página oficial do candidato no Instagram (@douglasruasrj).
A equipe de campanha detectou uma movimentação anormal na rede social, onde o engajamento de uma publicação disparou repentinamente para mais de 130% em razão da entrada massiva de contas falsas e robôs, conhecidos como bots, que passaram a representar quase 10% dos seguidores do perfil.
A manobra, caracterizada pelo uso de ferramentas de automação e pela compra indevida de seguidores e interações para manipular artificialmente o alcance e a repercussão da campanha, levou a juíza relatora Maria Paula Gouvêa Galhardo a acolher o pedido do advogados do candidato do PL, Tiago Santos.
A magistrada ordenou que a empresa Meta Platforms, dona do Instagram e do Facebook, preserve todos os registros de conexão e logs de acesso das contas suspeitas. Além disso, a gigante de tecnologia terá de apresentar um relatório detalhado esclarecendo se esses perfis são automatizados e informando se existe algum vínculo técnico, comercial ou de administração entre as contas falsas e a campanha dos adversários políticos
Além de agir para conter a interferência digital indevida nas redes sociais de Douglas Ruas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) também barrou três propagandas eleitorais irregulares veiculadas na TV pela principal coligação adversária, a de Eduardo Paes (PSD).
Em uma das decisões, a Justiça determinou a retirada imediata de um comercial que utilizava recursos de inteligência artificial e montagens para associar o candidato à imagem de uma placa rasgada da vereadora Marielle Franco e a maços de dinheiro, sugerindo a prática de ilícitos sem qualquer respaldo de prova.
A desobediênia à determinação pode gerar multa diária de R$ 5 mil.
Ataques ‘anônimos’ a Douglas Ruas também foram suspensos por liminar
A Justiça Eleitoral também suspendeu outra inserção televisiva de 30 segundos que usou a totalidade do seu tempo apenas para atacar o adversário, escondendo a autoria da propaganda ao omitir o nome dos candidatos beneficiários, o partido e o vice da chapa.
Por fim, uma quarta liminar proibiu a reexibição de um comercial noturno que tentava vincular Douglas Ruas a facções criminosas e a esquemas de corrupção praticados por terceiros.
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