• Rio de Janeiro, 22/10/2026
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Comissão da Alerj aprova projeto que classifica CV e PCC como grupos terroristas, mas abre debate sobre limites constitucionais

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Comissão da Alerj aprova projeto que classifica CV e PCC como grupos terroristas, mas abre debate sobre limites constitucionais

Comissão de Constituição e Justiça da Alerj

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 7.774/2026, que declara o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) organizações terroristas no estado. A votação, porém, foi precedida por um debate sobre a constitucionalidade da proposta, com questionamentos sobre os limites da competência legislativa estadual.


De autoria dos deputados Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Fillipe Poubel e Renan Jordy — todos do PL —, o projeto foi relatado pelo presidente da comissão, Rodrigo Amorim (PL), que apresentou um parecer pela constitucionalidade da medida.


Mas a discussão girou em torno de uma questão central aberta pelo deputado Luiz Paulo (PSD): se uma lei estadual pode declarar facções criminosas como organizações terroristas sem invadir a competência da União para legislar sobre direito penal e processual.


Deputado questiona competência dos estados para legislar sobre direito penal


Durante o debate, Luiz Paulo afirmou concordar com o combate às facções criminosas, mas questionou a possibilidade do Rio de Janeiro adotar isoladamente uma classificação que não teria validade nos estados vizinhos.


“Vale para o Rio de Janeiro, mas não vale para Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo”, argumentou o deputado.


O parlamentar também citou o artigo 22 da Constituição Federal, que atribui privativamente à União a competência para legislar sobre direito penal e processual. Para ele, a questão exigia cuidado na elaboração do texto, mesmo diante da concordância quanto à necessidade de combater as organizações criminosas.


Como alternativa, Luiz Paulo sugeriu que a ementa e o primeiro artigo do projeto fizessem referência expressa às leis federais nº 13.260/2016, que disciplina o terrorismo, e nº 12.850/2013, que define o que é uma organização criminosa e estabelece regras sobre investigação criminal e procedimentos penais.


A sugestão, segundo o deputado, ajudaria a dar maior segurança constitucional à proposta.


O parlamentar também mencionou a facção Terceiro Comando Puro (TCP) durante a discussão, mas esta não foi incluída no projeto.


Autores do projeto defendem que projeto não altera legislação penal


Alexandre Knoploch, um dos autores da medida, rebateu os questionamentos e sustentou que a proposta não modifica o Código Penal. Segundo ele, o objetivo seria estabelecer o entendimento do estado e de suas forças policiais sobre as duas facções.


“Não tem nenhuma força com relação a uma tipificação penal, uma mudança no Código Penal, nada”, afirmou.


O relator também defendeu a competência estadual com base nas atribuições relacionadas à segurança pública e na possibilidade de os estados legislarem de forma suplementar em matérias previstas na Constituição.


Projeto ainda precisa ser aprovado no plenário da Alerj


Após o debate, o parecer foi colocado em votação e aprovado pela CCJ. A decisão representa uma etapa da tramitação legislativa, e não a aprovação definitiva do projeto.


A proposta ainda votada pela maioria dos deputados da Alerj em plenário e, depois, sancionada pelo governador.


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