Acórdão do TSE sobre Cláudio Castro não define tipo de eleição no Rio
O Tribunal Superior Eleitoral concluiu o acórdão que confirma a inelegibilidade do ex-governador do Rio, Cláudio Castro, mas o documento não esclarece como deve ser a eleição para o mandato-tampão no estado.
A decisão final ainda depende do Supremo Tribunal Federal, que analisa se o pleito será direto, com participação popular, ou indireto, feito pela Assembleia Legislativa. O julgamento está suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que aguarda a publicação do acórdão para se posicionar.
O documento do TSE reúne os fundamentos do julgamento que condenou Castro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Ele renunciou ao cargo antes da decisão final e ficou inelegível até 2030, o que intensificou a disputa jurídica sobre o modelo de eleição.
Pela legislação, eleições diretas são previstas em casos de vacância por motivos eleitorais com mais de seis meses para o fim do mandato. Já em outras situações, os estados podem definir o formato — e a Alerj aprovou uma lei prevendo eleição indireta, também questionada no STF.
Enquanto não há definição, o governo do estado segue sob comando interino do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, por decisão liminar do Supremo.



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