• Rio de Janeiro, 11/05/2026
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Justiça Eleitoral determina que Instagram apague posts com propaganda negativa contra pré-candidata Luciana Polati, de Araruama

temporealrj.com
Justiça Eleitoral determina que Instagram apague posts com propaganda negativa contra pré-candidata Luciana Polati, de Araruama

pré-candidata a deputada Luciana Polati, de Araruama

A Justiça Eleitoral determinou que a empresa responsável por Facebook e Instagram apague, de forma imediata, uma série de publicações feitas por perfis de Araruama com críticas a Luciana Polati (Agir), empresária e pré-candidata a deputada estadual.





A decisão liminar, proferida pela relatora Ane Cristine Scheele Santos, atende a um pedido da defesa de Polati. A pré-candidata denunciou uma charge que trazia a imagem da política e uma placa com a frase: “não vote”. A mesma postagem foi compartilhada por pelo menos três perfis.





A postagem acusava, ainda, o marido de Luciana Polati de participar da tentativa de homicídio de outro empresário de Araruama, conhecido como Max dos Medicamentos. O caso aconteceu em 2024.





Charge denunciada por Luciana Polati
Charge foi compartilhada por pelo menos três perfis no Instagram – Foto: Reprodução



Para TRE-RJ, material configura propaganda antecipada contra Luciana Polati





Para a Justiça Eleitoral, a postagem configura propaganda negativa antecipada contra a pré-candidata por contar com um pedido literal de não voto — o que é proibido antes do período oficial de campanha, que só começa em 16 de agosto. A relatora pontuou que a associação a crimes sem respaldo em investigações ou processos judiciais caracteriza “uso de narrativas enganosas” para prejudicar a imagem pública de possíveis candidatos.





Caso as redes não removam a postagem, o Facebook do Brasil fica sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil. Além da remoção, a Justiça determinou o fornecimento de dados para a identificação dos responsáveis pelos perfis que postaram o conteúdo.





O caso segue em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A ação pede, ao final do processo, a condenação dos envolvidos ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil. A Corte ainda deve analisar o caso antes de emitir novas decisões.


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