• Rio de Janeiro, 29/05/2026
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Lei sancionada no Rio reserva 30% das vagas de estágio e trainee para mulheres

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Lei sancionada no Rio reserva 30% das vagas de estágio e trainee para mulheres

Mulheres passarão a ter reserva mínima de 30% das vagas em programas de estágio, aprendizagem e trainee no estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei nº 11.119/2026, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada nesta sexta-feira (29) e publicada no Diário Oficial.





De autoria da deputada estadual Célia Jordão, a norma institui a Política Estadual de Inclusão da Mulher no Mercado de Trabalho e estabelece que empresas privadas com mais de 50 funcionários e órgãos da administração pública estadual deverão destinar pelo menos 30% das vagas desses programas para mulheres.





“Garantir a presença das mulheres nos programas de estágio, aprendizagem e trainee significa abrir portas para que elas ingressem e cresçam profissionalmente. Quando uma mulher avança, ela abre caminho para outras. Nosso compromisso é construir políticas públicas que garantam mais oportunidades, dignidade e independência para as mulheres fluminenses, especialmente aquelas que mais precisam”, afirmou a parlamentar.





Além da reserva de vagas, a legislação prevê ações voltadas à ampliação da participação feminina no mercado de trabalho, incluindo incentivos à igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, estímulo à ocupação de cargos de liderança e fortalecimento de programas de qualificação profissional.





A lei também determina prioridade para a capacitação de mulheres em situação de vulnerabilidade social e incentiva a formação feminina em áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM), setores que ainda registram menor participação de mulheres.





Outro ponto previsto pela norma é o incentivo à adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, além da criação de iniciativas de apoio à maternidade e à primeira infância.





A legislação ainda reforça a concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher, reconhecimento destinado a instituições que implementem políticas de inclusão e valorização da participação feminina em seus quadros profissionais.


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