TRE-RJ rejeita ação contra o MDB por suposta fraude à cota de gênero e mantém mandatos no Rio

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava suposta fraude à cota de gênero na chapa proporcional do MDB da capital nas eleições de 2024.
A ação do MPE apontava que a candidatura de Selma Barreto da Cruz, que recebeu apenas três votos na disputa para vereadora, teria sido lançada de forma fictícia com o objetivo de cumprir a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral.
Acusação de candidatura fictícia
Sob a relatoria do desembargador Rafael Estrela Nóbrega, o colegiado concluiu que o desempenho eleitoral inexpressivo, por si só, não configura uma candidatura fictícia quando há provas de engajamento real.
O acórdão destacou que Selma possui histórico político ativo, tendo concorrido nos pleitos de 2016 e 2022, além de comprovar atos efetivos de campanha em 2024, como a participação em convenções partidárias, reuniões do núcleo “MDB Mulher”, confecção de material gráfico e divulgação de vídeos em redes sociais.
A Justiça Eleitoral também considerou legítimas as justificativas da defesa sobre as dificuldades enfrentadas pela candidata, que teve seus recursos travados devido a entraves técnicos na abertura de conta junto ao Banco do Brasil e sofreu restrições de mobilidade política impostas pelo “poder paralelo” de organizações criminosas na comunidade Nova Divinéia, na Zona Norte do Rio, sua principal base eleitoral.
Ação ameaçava mandato de vereador eleito
Se a denúncia do MPE tivesse prosperado, o MDB correria o risco de ver todo o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) cassado, o que causaria a anulação dos votos da legenda e a perda de mandato do vereador eleito Rodrigo dos Santos Vizeu Soares. A ação também envolvia o tesoureiro do partido, Vitor Hugo Kaczmarkiewicz dos Santos, e o presidente da agremiação, José Renato Cardozo Moura.
Contudo, os magistrados ressaltaram que, mesmo numa exclusão hipotética de Selma, o partido ainda contaria com 15 candidatas mulheres em um universo de 49 concorrentes, preservando uma representação feminina superior aos 30% exigidos por lei.
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