• Rio de Janeiro, 07/07/2026
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Alerj promulga leis após derrubar vetos do Governo do Estado

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Alerj promulga leis após derrubar vetos do Governo do Estado

A derrubada de vetos do Governo do Estado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) resultou na promulgação de novas leis e na atualização de normas já aprovadas pelo Parlamento. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (6) e tratam de temas como transporte público, incentivos fiscais, direitos trabalhistas e benefícios a servidores da segurança pública.





Entre as principais mudanças está a promulgação da Lei 11.272/26, que amplia o acesso ao sistema de integração tarifária para passageiros que utilizam diariamente o transporte intermunicipal para trabalhar ou estudar. A norma altera a Lei 5.628/09, adequando a política tarifária à atual composição da Região Metropolitana do Rio, formada por 22 municípios, e amplia o alcance da integração entre diferentes modais de transporte.





Outra medida atualizada é a Lei 11.071/26, que estabelece a redução gradual dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado até 2032, acompanhando o cronograma de implementação da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional Federal nº 132/2023. A norma também modifica as regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), elevando de 10% para 30% o percentual de compensação que deverá ser recolhido pelas empresas beneficiadas por incentivos fiscais.





Direitos de mulheres e servidores





Também foi atualizada a Lei 11.266/26, que garante às mulheres um dia de folga remunerada por ano para realização de exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero. Com a derrubada parcial do veto do Executivo, a legislação passa a incluir os servidores públicos estaduais entre os beneficiários da medida.





A alteração também assegura a folga remunerada aos servidores estaduais que acompanharem cônjuge ou dependente legal durante a realização desses exames.





Outra mudança alcança a Lei Complementar 227/25, que trata da aposentadoria de policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos vítimas de acidente em serviço. A atualização restabelece o dispositivo que prevê o cálculo da pensão por morte de policiais civis falecidos em serviço com base na remuneração do cargo imediatamente superior ao ocupado pelo servidor ou, no caso de quem estivesse no topo da carreira, com acréscimo de 20% sobre a remuneração.





A legislação também passa a prever que servidores aposentados por incapacidade permanente poderão ser convocados, a qualquer momento, para realização de exame médico-pericial. O não comparecimento poderá resultar na suspensão do auxílio-invalidez.


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