• Rio de Janeiro, 18/07/2026
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Justiça manda demolir estruturas de lazer construídas por condomínio em reserva biológica de Guaratiba

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Justiça manda demolir estruturas de lazer construídas por condomínio em reserva biológica de Guaratiba

Reserva biologica

A Justiça Federal determinou a demolição de estruturas construídas irregularmente dentro da Reserva Biológica Estadual de Guaratiba (Rebio de Guaratiba), na Zona Oeste do Rio, por um condomínio. A decisão, que acolheu os pedidos do Ministério Público Federal (MPF), também obriga a recuperação da área degradada e o pagamento de indenização por danos ambientais.





A medida ainda reconhece a omissão da União e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) na fiscalização e proteção da unidade de conservação.





Quadras esportivas foram instaladas na área da reserva





A ação foi ajuizada pelo procurador da República Sérgio Suiama após um inquérito civil constatar a instalação de quadras esportivas, campo de futebol, pista de skate e outras estruturas de lazer dentro dos limites da reserva.





A investigação também identificou ocupação de Área de Preservação Permanente (APP), intervenção na Faixa Marginal de Proteção do Rio Engenho Novo e escoamento de esgoto diretamente no curso d’água.





Pela sentença, a Associação de Moradores Reserva das Garças deverá demolir todas as estruturas erguidas na área protegida, apresentar um plano de recuperação ambiental e indenizar os danos causados pelo despejo do esgoto.





Caso a associação descumpra a decisão, caberá à União e ao Inea realizar as medidas de recuperação ambiental determinadas pela Justiça.





Danos ambientais em mais de 12 mil m²





As investigações apontaram que o condomínio ocupou cerca de 1,24 hectare da reserva biológica com equipamentos esportivos, o equivalente a 12.400 m². Também foram identificados 0,14 hectare de ocupação em Área de Preservação Permanente e 16.876 m² em Faixa Marginal de Proteção.





Na decisão, a Justiça concluiu que os responsáveis pelo empreendimento tinham conhecimento dos limites da unidade de conservação, já que o próprio projeto apresentado para aprovação do loteamento indicava a existência da reserva na área posteriormente ocupada pelas estruturas de lazer.





O MPF sustentou que a permanência das estruturas é incompatível com o regime jurídico das reservas biológicas, categoria de proteção integral destinada exclusivamente à preservação dos ecossistemas. Na ação, o procurador Sérgio Suiama destacou que esse tipo de unidade de conservação não admite ocupação humana permanente, tornando necessária a remoção das construções.





Inea e União vão fiscalizar a demolição das estruturas





Além das obrigações impostas à associação de moradores, a sentença reconheceu falhas do Inea na fiscalização antes da consolidação dos danos. O instituto deverá acompanhar a execução da demolição e da recuperação ambiental, além de sinalizar a área para evitar novas ocupações irregulares. A União também foi condenada a exercer seu dever de fiscalização e poderá ser responsabilizada pela execução das medidas caso a associação não cumpra a decisão.





A Justiça também reconheceu que os responsáveis poderão ser condenados a indenizar os danos causados pelo despejo de esgoto e pelos chamados danos ambientais interinos, que são os prejuízos sofridos pela sociedade durante todo o período em que a área permaneceu degradada.


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