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Justiça nega direito de resposta de Paes contra Ruas por propaganda que relaciona homicídios à sua gestão na prefeitura

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Justiça nega direito de resposta de Paes contra Ruas por propaganda que relaciona homicídios à sua gestão na prefeitura

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) negou o pedido de liminar e de direito de resposta apresentado pela coligação do candidato a governador Eduardo Paes (PSD) contra a campanha de Douglas Ruas (PL).


A ação questionou uma propaganda eleitoral exibida na TV Globo em 14 de setembro, que relacionava o número de homicídios na capital durante os mandatos de Paes como prefeito à sua atuação na área de segurança pública.


A peça também destacava que o município levou 14 anos para criar uma Guarda Municipal armada.


Paes acusou ser propaganda de desinformação


A defesa de Paes alegou que a propaganda divulgava desinformação e apresentava fatos de forma descontextualizada.


Segundo a acusação, a segurança pública e o comando das forças policiais são atribuições constitucionais do governo do estado, e não da prefeitura. Por isso, pediu a suspensão imediata da propaganda e a concessão de direito de resposta.


Justiça fala em liberdade de expressão


Em decisão de 23 de setembro, o relator do processo, juiz Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, rejeitou o pedido de urgência com base no princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral.


O magistrado ainda explicou que o debate eleitoral admite críticas contundentes e exige maior tolerância à liberdade de expressão.


O relator também entendeu que os dados apresentados na propaganda, como o período em que Paes esteve à frente da Prefeitura do Rio, os números de homicídios e a criação da Guarda Municipal armada, não configuram “fato sabidamente inverídico”. Para o juiz, a peça apresenta uma interpretação política sobre as políticas de segurança adotadas durante as gestões de Paes.


Na decisão, o magistrado reconheceu que o comando das forças policiais está sob responsabilidade do Executivo estadual, mas ressaltou que as políticas de segurança pública não se limitam à atuação das polícias e podem envolver diferentes níveis de governo.


Com a negativa da liminar, o processo seguirá para análise do mérito. Os requeridos deverão apresentar defesa no prazo de 24 horas, e, em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para se manifestar.


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