• Rio de Janeiro, 06/10/2026
  • A +
  • A -

TSE determina que Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste antes de decidir sobre desistência de Garotinho

temporealrj.com
TSE determina que Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste antes de decidir sobre desistência de Garotinho

Anthony Garotinho durante debate eleitoral no Rio. O candidato desistiu do recurso no TSE, que agora vai ouvir a PGE antes de decidir sobre o pedido — Foto:

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (05) que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifeste sobre o pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio.


A PGE terá dois dias para apresentar o parecer. A decisão significa que o pedido de Garotinho não foi homologado de imediato pelo TSE.


A defesa do ex-governador protocolou às 14h09 desta segunda-feira um termo de desistência do recurso. No documento, os advogados afirmam que a decisão foi “livre, expressa, consciente e irretratável” e pedem o encerramento do processo.


Garotinho também havia solicitado ao TSE uma tutela de urgência para manter os direitos relacionados à candidatura enquanto o recurso estivesse em análise. Segundo Floriano Marques, porém, esse pedido perdeu o objeto após a realização do primeiro turno.


Votos podem mudar resultado


Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% dos votos válidos para governador.


Douglas Ruas (PL) terminou o primeiro turno com 49,27%, enquanto Eduardo Paes (PSD) teve 42,76%. Caso os votos de Garotinho sejam definitivamente retirados da base de votos válidos e ocorra uma nova totalização, Ruas ultrapassa os 50% necessários para a eleição em primeiro turno.


A definição, porém, ainda depende da decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido de desistência e dos efeitos sobre a totalização dos votos.


Registro foi indeferido


O TRE-RJ indeferiu por unanimidade o registro da candidatura de Garotinho por entender que ele não preenchia as condições de elegibilidade e que havia incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.


Na sexta-feira (02), Floriano Marques já havia determinado que os votos dados a Garotinho fossem registrados como “anulados sub judice”, enquanto o recurso contra o indeferimento estivesse em análise.


Com informações do g1


O post TSE determina que Procuradoria-Geral Eleitoral se manifeste antes de decidir sobre desistência de Garotinho apareceu primeiro em Tempo Real.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.