Justiça nega pedido de Paes contra propaganda de Ruas que relaciona homicídios à sua gestão
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o pedido de liminar e de direito de resposta apresentado pela coligação de Eduardo Paes (PSD) contra a campanha de Douglas Ruas (PL). A ação questiona uma propaganda eleitoral exibida na TV Globo em 14 de setembro.
A peça relaciona o número de homicídios registrados na capital durante os mandatos de Paes como prefeito à atuação de sua gestão na área de segurança pública. A propaganda também afirma que o município levou 14 anos para criar uma Guarda Municipal armada.
A defesa de Paes alegou que o conteúdo divulga desinformação e apresenta fatos fora de contexto. Segundo a coligação, a segurança pública e o comando das forças policiais são atribuições constitucionais do governo estadual, e não da prefeitura. Por isso, pediu a suspensão imediata da propaganda e a concessão de direito de resposta.
Em decisão de 23 de setembro, o relator do processo, juiz Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, rejeitou a liminar com base no princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral. O magistrado afirmou que o debate eleitoral admite críticas contundentes e exige maior tolerância à liberdade de expressão.
Para o juiz, os dados citados na propaganda — o período em que Paes esteve à frente da prefeitura, os números de homicídios e a criação da Guarda Municipal armada — não configuram “fato sabidamente inverídico”. Ele entendeu que a peça apresenta uma interpretação política sobre as políticas de segurança adotadas nas gestões de Paes.
O relator reconheceu que o comando das forças policiais cabe ao governo estadual, mas observou que as políticas de segurança pública podem envolver diferentes níveis de governo.
Com a negativa da liminar, o processo seguirá para análise do mérito. Os responsáveis pela propaganda deverão apresentar defesa em 24 horas. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para se manifestar.
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