Caso Rubão: STF remarca julgamento de ‘terceiro mandato’ pela sexta vez; saiba a data

Retirado de pauta na semana passada, o julgamento da uniformização dos casos de “terceiro mandato”, que pode decidir o destino de Dr. Rubão (Podemos), prefeito de Itaguaí, foi remarcado pela sexta vez. A nova data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é o dia 10 de setembro.
Depois de seguidos adiamentos, o tema seria julgado na última quinta (28), mas foi excluído da pauta, sem previsão de nova data. A importância desse assunto aumentou quando o ministro Dias Toffoli pediu vista no julgamento de Rubão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aguardar a definição da uniformização dos casos de “terceiro mandato” no STF.
Rubão e o ‘terceiro mandato’
Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato derrotado Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.
Mesmo assim, ele se candidatou e seu nome constou na urna, nas eleições de 2024, sendo o mais votado. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) barrou o registro de candidatura. Rubão recorreu ao TSE, mas com a sentença do TRE, não pôde tomar posse do novo mandato, em janeiro, até o ministro Dias Toffoli conceder uma liminar, em junho. No período, o presidente da Câmara Municipal, Haroldinho Jesus (PDT), chefiou a prefeitura interinamente.
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