• Rio de Janeiro, 30/03/2026
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Deputado Estadual Luiz Paulo

A crise institucional do Rio: sem governador e sem presidente da Alerj

Deputado Luiz Paulo - PSD
A crise institucional do Rio: sem governador e sem presidente da Alerj

A renúncia do ex-governador Cláudio Castro não é um fato isolado. Trata-se do desfecho previsível de uma crise política e institucional que se arrasta desde 2020. Naquele ano, após o afastamento de Wilson Witzel, o Estado passou a conviver com uma instabilidade permanente, que agora atinge seu ponto mais crítico.

Fui autor do pedido de impeachment de Witzel, quando, pela primeira vez na história do Brasil, um governador foi afastado por esse instrumento. À época, tratava-se de restaurar a legalidade. Hoje, o desafio é ainda maior: restaurar a credibilidade das instituições fluminenses.

Mesmo após sua eleição em 2022, o governo Cláudio Castro jamais conseguiu se desvincular das graves suspeitas que o cercavam, especialmente no caso envolvendo a Fundação CEPERJ e a UERJ. O desfecho veio, ainda que tardiamente, em 2026, com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Às vésperas de um julgamento que poderia resultar em cassação e inelegibilidade, a renúncia surgiu como tentativa de contenção de danos e de manutenção de influência política por meio de uma eleição indireta. Não evitou, contudo, o essencial: por cinco votos a dois, o TSE declarou sua inelegibilidade, bem como de outros envolvidos, por abuso de poder econômico e político.

O problema é que a saída do governador não resolveu a crise, mas a aprofundou. Sem vice-governador, instalou-se a dupla vacância, obrigando a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro a realizar, em até 30 dias, uma eleição indireta para a escolha de um governador tampão, conforme decisão do TSE. Registre-se que, inicialmente, o Tribunal anunciou a realização de eleição direta e, posteriormente, alegando erro material, corrigiu o entendimento para eleição indireta. Nesse período, o Estado permanece sob comando interino do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro.

Como se não bastasse, o próprio Legislativo fluminense enfrenta grave crise interna. A Assembleia Legislativa encontra-se sem presidente, uma vez que o titular foi afastado e, posteriormente, teve seu mandato de deputado cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, no mesmo contexto do caso CEPERJ e UERJ.

Neste cenário, ganha relevância a recente decisão do ministro Luiz Fux, que estabeleceu parâmetros para a eleição indireta, como a exigência de desincompatibilização com seis meses de antecedência e a definição do modelo de votação. Trata-se de avanço necessário para garantir segurança jurídica, em linha com o Projeto de Lei Complementar nº 38/2025, de minha autoria, que já previa tais regras.

O tema foi submetido ao plenário, com previsão de conclusão na segunda-feira, dia 30 de março. No entanto, formou-se maioria pela adoção do voto secreto e pela fixação de prazo mínimo de desincompatibilização de apenas 24 horas após a publicação do edital de convocação da eleição indireta.

Na última quinta-feira, dia 26 de março, fomos surpreendidos por mais um episódio grave. O presidente em exercício da Alerj anunciou, ao final da sessão ordinária, a convocação de eleição para a presidência da Casa com apenas três horas de antecedência, em razão da perda do mandato do presidente afastado. Deputados de oposição deixaram o plenário em protesto. Antes disso, manifestei-me contra as irregularidades e práticas antidemocráticas em curso.

Diante desse cenário, ingressamos com medida judicial junto ao Tribunal de Justiça. Poucas horas depois, a desembargadora competente anulou a votação, reconhecendo que os prazos regimentais haviam sido desrespeitados e que não se aguardou a retotalização dos votos do deputado cassado, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Entretanto, um novo elemento amplia ainda mais a complexidade do quadro. O Partido Social Democrático (PSD) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal defendendo a realização de eleição direta para o governo do Estado, em substituição ao modelo indireto definido pelo TSE. A matéria foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que, em decisão liminar, determinou a suspensão da eleição indireta, acolhendo a tese da eleição direta.

A questão agora será decidida pelo plenário do STF, o que adiciona mais um capítulo de incerteza à já grave crise institucional.

Defendo a realização de eleição direta para o mandato tampão, em respeito à soberania popular. O Supremo Tribunal Federal deverá concluir o julgamento sobre a decisão do ministro Zanin na segunda semana de abril.

A crise não começa com a renúncia de Cláudio Castro e certamente não termina com ela. O que está em jogo é a capacidade do Estado de reconstruir sua estabilidade política e institucional, resgatar a confiança da população e reafirmar o respeito às regras democráticas.

        É igualmente necessário enfrentar com seriedade a crise de segurança pública, com cooperação entre os entes federativos, e combater a corrupção, que caminha lado a lado com a deterioração institucional.

Por Luiz Paulo – Deputado Estadual (PSD)

   



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