• Rio de Janeiro, 25/02/2026
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Deputado Estadual Luiz Paulo

Sucessão estadual por eleição indireta exige segurança jurídica


Sucessão estadual por eleição indireta exige segurança jurídica Deputado Estadual Luiz Paulo - PSD

Por Luiz Paulo – Deputado Estadual (PSD)


       A Assembleia Legislativa iniciou, finalmente, na última quarta-feira, dia 11 de fevereiro, a discussão do projeto de lei complementar que regulamenta a eleição indireta para o mandato-tampão de governador. Sou autor do projeto-base apresentado em junho de 2025, justamente com o objetivo de preparar o Estado para uma eventual dupla vacância e evitar improvisações. A medida torna-se necessária diante da saída do vice-governador Thiago Pampolha para o TCE e da iminente renúncia do governador Cláudio Castro para disputar o Senado.

      A ideia da proposta sempre foi assegurar que a sucessão ocorra com segurança jurídica, respeitando a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente as decisões nas ADPF 969 (Alagoas) e ADI 1057 (Bahia). O Rio de Janeiro não pode correr o risco de ter a sucessão realizada e posteriormente questionada judicialmente por falhas no rito.

     Quanto à forma de votação, diante do princípio da publicidade e do entendimento do STF, a adoção do voto aberto, garantindo transparência e responsabilidade parlamentar é a recomendada. Também é correta a proibição de propaganda paga, por se tratar de eleição interna no Parlamento.

    Os pontos centrais de divergência estão em o substitutivo exigir o aval do partido para registrar a chapa de Governador e Vice e o prazo de desincompatibilização. 

As duas decisões do STF não preveem que as inscrições para a dupla vacância venham do partido e, simplesmente, que os pretendentes sejam filiados e estabelecem seis meses de afastamento de cargos públicos. 

O substitutivo apresentado reduziu esse prazo para apenas 30 dias. Considero essa mudança inadequada, arriscada e ilegal por contrariar a ADPF 969 e ADI 1057. 

Defendo a manutenção dos seis meses de afastamento, preservando a isonomia entre eventuais candidatos, tal ruptura levará, certamente, a futuras contestações judiciais após a promulgação da Lei, espero que a decisão ocorra antes da realização das eleições.

 Causa estranheza, no entanto, que no mesmo dia em que o substitutivo foi aprovado na comissão ele tenha sido imediatamente levado ao plenário, colocado em votação e aprovado. Um tema dessa relevância institucional merecia maior debate e amadurecimento, justamente para assegurar estabilidade e legitimidade ao processo.

    Vivemos um momento inédito no Estado do Rio de Janeiro. Mais do que escolher um governador para completar mandato, precisamos preservar a credibilidade das instituições e agir com absoluto respeito à Constituição.




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