Jackson Vasconcelos
O Jeitinho Brasileiro.

Amarro o conceito de “jeitinho brasileiro”, à dificuldade que o povo tem em conviver com normas e formalidades. No Brasil, quando há leis, imediatamente, criam-se os antídotos, e o jeitinho é o melhor deles.
O jeitinho localiza-se num campo de sombra, no ponto cego, entre a legalidade e a ilegalidade. Se puxado para um lado, o jeitinho é algo suportado; se puxado para outro, é ilegalidade e se esticado um pouco mais, pode até ser crime. Para que o jeitinho funcione bem sem dores de cabeça, o legislador brasileiro cria leis confusas e subjetivas o mais possível. Isso dá aos juízes o poder de interpretá-las com amplo campo de liberdade criativa.
Por exemplo, há leis que proíbem mais de uma reeleição para os cargos executivos e punem o uso da máquina pública como instrumento financiador das campanhas. Mas, o governador Cláudio Castro antecipou a própria sucessão, quando contribuiu com o desejo do Vice-Governador de ser Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Desse modo, ele abriu a possibilidade de ser sucedido interinamente pelo Presidente da Assembleia, em vários momentos e seis meses antes da próxima eleição, de forma definitiva. O deputado Rodrigo Bacelar poderá, portanto, disputar o governo, ocupando-o antecipadamente sem deixar de ter o comando da Assembleia Legislativa. O jeitinho brasileiro terá dado ao governo mais uma reeleição.
Em Itaguaí, o Dr Rubão nem precisou usar o jeitinho. Ele cumpre o terceiro mandato consecutivo protegido por decisões judiciais, pois cumpriu um primeiro mandato em 2020 – mandato tampão; depois foi eleito para o segundo mandato e em 2024, disputou a eleição e foi eleito. Embora o resultado esteja sob o exame da Justiça Eleitoral, o Dr. Rubão foi autorizado a assumir o posto e nele aguardar o desfecho final. Ou seja, ainda que a Justiça, em última instância, decida que o Dr. Rubão não poderia exercer o terceiro mandato, ele já o terá exercido.
“Assim caminha a humanidade” por aqui.
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