Deputado Estadual Luiz Paulo
Um novo marco na defesa dos direitos dos animais no Rio de Janeiro
Por Luiz Paulo – Deputado Estadual (PSD)Por Luiz Paulo – Deputado Estadual (PSD)
O Estado do Rio de Janeiro acaba de dar um passo histórico na proteção dos animais com a entrada em vigor do novo Código Estadual de Direito dos Animais, instituído pela Lei nº 11.096/26, de minha autoria e do Deputado Carlos Minc, com a coautoria de diversos parlamentares da Assembleia Legislativa. Trata-se de uma conquista construída com diálogo, estudo e compromisso, que atualiza o antigo código de 2002 e coloca o Rio entre as unidades da federação mais avançadas do país nessa área.
O novo código reconhece, de forma clara e inequívoca, que os animais são seres conscientes e sencientes, dotados de dignidade própria e passíveis de sofrimento. Esse reconhecimento representa uma mudança profunda de paradigma: deixa-se para trás a visão meramente utilitarista e afirma-se que o respeito à vida animal é um dever do poder público e de toda a sociedade.
A lei estabelece quase 50 condutas caracterizadas como maus-tratos, define responsabilidades e prevê punições rigorosas aos infratores, inclusive o ressarcimento integral das despesas com tratamento veterinário e a possibilidade de proibição da guarda de animais. Nosso objetivo, ao apresentar esse projeto e ampliá-lo com contribuições de parlamentares de diferentes partidos, foi dar instrumentos efetivos ao Estado para combater a crueldade, seja ela praticada por ação ou omissão.
Avançamos também ao proibir práticas arcaicas e violentas, como rinhas, vaquejadas, mutilações estéticas, uso de animais em circos e testes para cosméticos, além de restringir o uso de fogos de artifício com estampido, reconhecendo os danos causados pelo ruído excessivo. O código reforça ainda políticas de castração, adoção responsável e veda o extermínio de cães e gatos como forma de controle populacional.
Outro aspecto fundamental é o fortalecimento do papel do Estado, com a ampliação do atendimento veterinário público e gratuito, o estímulo à identificação e ao cadastro de animais e o reconhecimento dos animais comunitários, que passam a ter proteção legal garantida.
Mais do que uma nova lei, o Código Estadual de Direito dos Animais, resultado de uma construção parlamentar ampla e plural, expressa um compromisso ético com a vida, o bem-estar e a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais. Tenho convicção de que este marco legislativo servirá de exemplo para outros estados e, no futuro, para o próprio Brasil, reafirmando que uma sociedade mais justa começa pelo respeito a todas as formas de vida.



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