• Rio de Janeiro, 25/02/2026
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Deputado Estadual Luiz Paulo

Um novo marco na defesa dos direitos dos animais no Rio de Janeiro


Um novo marco na defesa dos direitos dos animais no Rio de Janeiro Por Luiz Paulo – Deputado Estadual (PSD)

Por Luiz Paulo – Deputado Estadual (PSD)


      O Estado do Rio de Janeiro acaba de dar um passo histórico na proteção dos animais com a entrada em vigor do novo Código Estadual de Direito dos Animais, instituído pela Lei nº 11.096/26, de minha autoria e do Deputado Carlos Minc,  com a coautoria de diversos parlamentares da Assembleia Legislativa. Trata-se de uma conquista construída com diálogo, estudo e compromisso, que atualiza o antigo código de 2002 e coloca o Rio entre as unidades da federação mais avançadas do país nessa área.

    O novo código reconhece, de forma clara e inequívoca, que os animais são seres conscientes e sencientes, dotados de dignidade própria e passíveis de sofrimento. Esse reconhecimento representa uma mudança profunda de paradigma: deixa-se para trás a visão meramente utilitarista e afirma-se que o respeito à vida animal é um dever do poder público e de toda a sociedade.

     A lei estabelece quase 50 condutas caracterizadas como maus-tratos, define responsabilidades e prevê punições rigorosas aos infratores, inclusive o ressarcimento integral das despesas com tratamento veterinário e a possibilidade de proibição da guarda de animais. Nosso objetivo, ao apresentar esse projeto e ampliá-lo com contribuições de parlamentares de diferentes partidos, foi dar instrumentos efetivos ao Estado para combater a crueldade, seja ela praticada por ação ou omissão.

    Avançamos também ao proibir práticas arcaicas e violentas, como rinhas, vaquejadas, mutilações estéticas, uso de animais em circos e testes para cosméticos, além de restringir o uso de fogos de artifício com estampido, reconhecendo os danos causados pelo ruído excessivo. O código reforça ainda políticas de castração, adoção responsável e veda o extermínio de cães e gatos como forma de controle populacional.

    Outro aspecto fundamental é o fortalecimento do papel do Estado, com a ampliação do atendimento veterinário público e gratuito, o estímulo à identificação e ao cadastro de animais e o reconhecimento dos animais comunitários, que passam a ter proteção legal garantida.

    Mais do que uma nova lei, o Código Estadual de Direito dos Animais, resultado de uma construção parlamentar ampla e plural, expressa um compromisso ético com a vida, o bem-estar e a convivência harmoniosa entre seres humanos e animais. Tenho convicção de que este marco legislativo servirá de exemplo para outros estados e, no futuro, para o próprio Brasil, reafirmando que uma sociedade mais justa começa pelo respeito a todas as formas de vida.




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