Thiago Barcellos
O Silêncio vergonhoso, TRE-RJ, Ministério Público do RJ e o caso TH Joias
Há um limite entre a inércia institucional e a conivência com o crime. Quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Ministério Público Eleitoral se calam diante da prisão de um suplente de deputado acusado de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação criminosa, esse limite foi ultrapassado.
O caso de TH Jóias, é uma mancha na credibilidade do sistema eleitoral e das instituições que deveriam zelar por ele. Preso preventivamente, expulso do MDB, investigado por vínculos diretos com o crime organizado, e ainda assim, MANTIDO COMO SUPLENTE de deputado estadual, como se nada tivesse acontecido. É mais do que uma omissão: é uma afronta à moralidade pública e à Constituição Federal.
O artigo 14 da Constituição é claro ao afirmar que a lei deve resguardar a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e do abuso de poder e, por consequência, contra a infiltração do crime. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral não apenas têm poder para agir nesses casos: têm o dever legal de fazê-lo.
Deixar que um cidadão preso por crimes graves continue formalmente apto a assumir mandato parlamentar é um escárnio com a sociedade fluminense, uma violação direta do princípio da moralidade administrativa (art. 37, CF) e uma distorção do próprio conceito de representação popular.
O que o TRE e o MP Eleitoral estão esperando? Uma sentença definitiva para reconhecer o óbvio?
Esse silêncio é vergonhoso. É imoral. Quando autoridades, sabendo da gravidade dos fatos, deliberadamente deixam de agir, elas traem o dever público que juraram cumprir.



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